






A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano.
























A Prefeitura de Bom Jesus publicou novo decreto como forma de evitar a proliferação da pandemia do Coronavírus.
O decreto nº 038/2020, foi publicado na edição 2411 desta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com o novo decreto, o atendimento presencial no âmbito dos prédios públicos da Prefeitura Municipal fica suspenso até o dia 31 de dezembro de 2020.
Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas pelo Decreto Municipal no 008, de 03 de abril de 2020.
Você pode entrar contato através dos e-mails:




ASSECOM-RN/IGARN – O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (IDIARN) prorrogou o período da segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa. A orientação veio por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendendo ao pleito dos Estados do Brasil.
Com a prorrogação, o produtor potiguar terá até o dia 15 de dezembro para adquirir a vacina e até 15 de janeiro para declarar o rebanho, ganhando mais tempo para imunizar seus animais. Nesta etapa, a vacinação é obrigatória apenas para os animais de 0 a 24 meses.
Destacamos que o produtor cadastrado junto ao IDIARN deve adquirir a vacina em uma das lojas autorizadas. Após isso, vacinar os animais e declarar o rebanho até o prazo estendido de 15 de janeiro em um dos escritórios do próprio IDIARN, EMATER ou Secretarias Municipais de Agricultura.
Todos juntos contra a Febre Aftosa!


O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui . O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.

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